Título: |
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LEI Nº 13.479 30/12/2002 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Institui no Municipio de Sao Paulo a Contribuiçao para Custeio da Iluminaçao Publica - COSIP, prevista no artigo 149-A, da Constituiçao da Republica. |
Publicação: |
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DOM 31/12/2002 p. 14 c. 3-4 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 627/2001 (ver documento) |
Autor(es): |
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Vicente Cândido da Silva |
Regulamentação: |
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Decreto nº 43.143/2003 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento) Lei nº 56.751/2015 - Aprova o Regulamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, instituído por esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Lei nº 14.125/2005 - Revoga o art. 6º desta Lei. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 47.072/2006 - Dispõe, nos casos que especifica, sobre a isenção da Contribuição, criada por esta Lei. - Decreto nº 61.172/2022 - Autoriza a transferência, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, da gestão, regulação e fiscalização dos contratos constantes de seus Anexos I e II, nos termos do art. 3º desta Lei, bem como a transferência, para a mesma Agência, da gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública, instituído pelo art. 8º desta mesma Lei.
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Alterações: |
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Lei 14.256/2006 - Altera o art. 4º desta Lei.; (ver documento) Lei 17.719/2021 - Altera o art. 4º desta Lei.; (ver documento) Lei 18.095/2024 - Altera os arts. 1º e 8º desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Conta de energia eletrica - Fundo Municipal de Iluminaçao Publica - Iluminaçao publica - Isençao /art. 5º/ - Tarifa social /art. 5º/ - Taxa de Iluminaçao Publica |