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Título:   LEI Nº 13.479  30/12/2002  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Institui no Municipio de Sao Paulo a Contribuiçao para Custeio da Iluminaçao Publica - COSIP, prevista no artigo 149-A, da Constituiçao da Republica.
Publicação:   DOM 31/12/2002 p. 14 c. 3-4
Projeto:   Projeto de Lei Nº 627/2001 (ver documento)
Autor(es):   Vicente Cândido da Silva
Regulamentação:   Decreto nº 43.143/2003 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento)
Lei nº 56.751/2015 - Aprova o Regulamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, instituído por esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 14.125/2005 - Revoga o art. 6º desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 47.072/2006 - Dispõe, nos casos que especifica, sobre a isenção da Contribuição, criada por esta Lei.
- Decreto nº 61.172/2022 - Autoriza a transferência, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, da gestão, regulação e fiscalização dos contratos constantes de seus Anexos I e II, nos termos do art. 3º desta Lei, bem como a transferência, para a mesma Agência, da gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública, instituído pelo art. 8º desta mesma Lei.
Alterações:   Lei 14.256/2006 - Altera o art. 4º desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.719/2021 - Altera o art. 4º desta Lei.; (ver documento)
Lei 18.095/2024 - Altera os arts. 1º e 8º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Conta de energia eletrica - Fundo Municipal de Iluminaçao Publica - Iluminaçao publica - Isençao /art. 5º/ - Tarifa social /art. 5º/ - Taxa de Iluminaçao Publica


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